PROJETO COMPARTILHAR

Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira

www.projetocompartilhar.org

 

 

JOSÉ MARQUES DE FARIA CARNEIRO

Inventário

 

Disponibizado por: Giancarlo Marques Zeni

1902

Juízo de Direito da Comarca de Palmas

Inventario e partilha em que são:

Dona Maria Victorina Bahls Carneiro – viúva Invent.e

José Marques de Faria Carneiro – defunto - Inventariado

 

Autuação

 

Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de Mil Novecentos e dous aos desoito de Novembro, nesta Cidade de Palmas, em meu cartório Autuo a petição com despacho do D.or Juiz de Direito da Comarca e uma escriptura que tudo adiante se vê. Eu José Antonio Alexandre Vieira escrivão que escrevi e assigno.

José Antonio Alexandre Vieira

 

José Antonio Alexandre Vieira, escrivão do civil, tabellião de Notas no Termo da Cidade de Palmas.

 

(...) Escriptura publica de testamento que faz o Cidadão José Marques de Faria Carneiro aos nella somado como abaixo se declara: Saibam quanto este publico instrumento de testamento (...) Em meu cartório compareceu o cidadão José Marques de Faria Carneiro, residente nesta Comarca, pessôa de mim reconhecida e das testemunhas presentes que se acham abaixo mencionadas e assignadas e que também o conhece estas elle testador em perfeita saude e em seu Juízo e bom entendimento, segundo o meu parecer e das mesmas testemunhas do que de tudo dou fé; perante as testemunhas por elle testador José Marques de Faria Carneiro, foi dito que de sua livre e espontânea vontade e sem constrangimento algum faz este seu testamento do modo seguinte: disse que foi casado em primeiras núpcias com Dona Maria Antonina da Apparecida e que desse matrimonio existem seis filhos, por conseguinte seus herdeiros; casou-se em segundas núpcias com Dona Maria Victorina Bahls Carneiro, e que em retribuição aos beneficios que esta lhe tem prestado e pelo amor que lhe consagra e em attenção aos cuidados e tratamento que se dedica para com seu marido, declara que institui a mesma sua mulher Dona Maria Victorina bahls Carneiro, herdeira da Terça de todos os seus bens que por morte delle testador lhe ficar e que o mais tudo deixa ao arbítrio de seus testamenteiros para promoverem em beneficio da mesma sua consorte e o bem de seus filhos como entenderem e for de justiça e de lei. Nomeia seus testamenteiros os Cidadãos Elias Martinho Bahls, e Herculano Martinho Bahls e João Antonio de Araújo Pimpão, na ordem em que se acham, para depois da morte delle testador cumprirem com estas suas disposições (...) Victoriano José da Roza, negociante, Domingos Ferreira da Roza, creador, Tristão Jozé de Araújo, empregado publico, Antonio Alexandre Vieira Nhonhô, empregado publico, e Pedro Silva, negociante, todos moradores nesta Villa, reconhecidos de mim José Antonio Alexandre Vieira, tabellião, que escrevi e assigno.

José Antonio Alexandre Vieira

José Marques de Faria Carn.º

Victoriano Jozé da Roza

Domingos Ferreira da Roza

Tristão Jozé de Araújo

Antonio Alexandre Vieira Nhonhô

Pedro Silva

 

(...)

Termo de promessa da inventariante

 

Aos desenove dias do mez de Novembro do anno de mil novecentos e dous, nesta Cidade de Palmas, em casa de residência de Dona Maria Victorina Bahls Carneiro, viúva do finado Jozé Marques de Faria Carneiro, onde se achava o Juiz de Direito da Comarca Doutor Antonio Victor de Sá Barreto, comigo escrivão de seu cargo, e ahi presente a mesma Dona Maria Victorina Bahls Carneiro, a quem o dito Juiz deferio a promessa legal sob palavra de honra, debaixo da qual lhe encarregou que fizesse as declarações necessárias, referents ao inventario dos bens do seu casal: o dia, mez e anno em que havia fallecido seu marido, se tinha feito testamento, quais os herdeiros que lhe haviam ficado, que idade tinhão, a descripção e avaliação de todos os bens, direitos e acções pertencentes ao seu casal, sem occultar algum debaixo das penas de perder o direito que nelles tiver, pagar o dobro de sua valia, e encorrer no crime de prejurio. E sendo por ella acceita a dita promessa, assim prometteo cumprir, do que fiz este termo, que assignou com o Juiz, eu José Antonio Alexandre Vieira, escrivão, que escrevi.

Antonio Victor de Sá Barreto

Maria Victorina Bahls Carneiro

 

Termo de fallecimento e de herdeiros

 

A lugar, dia, mez e anno supra declarados, pela mesma inventariante, foi dito, que seu marido José Marques de Faria Carneiro fallecêo no dia doze do mez próximo-passado, na sua residência a rua das Tropas desta Cidade de Palmas, deixando testamento, que apresentou, não havendo contracto ante-nupcial, tendo sido anteriormente casado com Maria Antonina da Apparecida; e que do seu matrimonio não ficaram herdeiros, porém, da primeira mulher, ficaram os herdeiros seguintes: ___

 

Titulo de herdeiros

 

1- Messias Marques de Faria Carneiro, de 32 annos de idade, casado com Olympia Lima Marques.

2- Honorio Marques de Faria Carneiro, de 30 annos, casado com Hidalina de Camargo Marques.

3- Nestor Marques, de 28 annos, casado com Emilia Valões Marques.

4- Juquehy Marques de Faria Carneiro, de 26 annos, casado com Jozepha Mendes de Faria.

5- Albino Marques de Faria Carneiro, de 23 annos, ainda solteiro.

 

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca.

 

J, lavre-se termo, na for

ma legal. Palmas 22, Nov. º 902.

ASBarreto

 

Diz Juquehy Marques de Farias Carneiro, herdeiro legitimo dos bens deixados por seu finado pai José Marques de Farias Carneiro, cujo inventario se está procedendo por esse Juízo, vem respeitosamente requerer desistência da quota da herança que lhe possa tocar em partilha, em favor da viúva Dona Maria Victorina Bahls Carneiro ficando o Supplicante deshonerado de qualquer responsabilidade ou anno que por ventura posssa sobre carregarregar ao Suppte. Nestes termos

 

P. a V. Ex ª deferimento man –

dando juntar esta aos respectivos

autos, como por de direito e jus –

tiça.

 

E. R. M.

 

Juquehi Marques de Faria Carneiro

 

(...)

 

Semoventes

 

Foi dada a descripção uma Besta (ilegível), que avaliaram por setenta mil reis, que sae

Uma besta baia rohana, de dous annos, que avaliaram por quarenta mil reis, que sae

Um cavallo gatiado, que foi avaliado pela quantia de oitenta mil reis, que nesta folha sae

Uma egoa baia rohana, que foi avaliada pela quantia de trinta mil reis, que nesta sae

Uma vacca barrosa com crias, que avaliaram pela quantia de quinze mil reis, que sae

Uma vacca vermelha, que foi avaliada pela quantia de trinta mil reis, que nesta sae

Uma novilha de dous annos, que foi avaliada por quinze mil reis, que nesta folha sae

 

Immoveis

 

Deu a inventariante a descripção uma casa a rua das Tropas, com três portas e uma janella, com um terreno anexo, quintal e bem feitorias, que confina com Zacharias de Paula e Balbina de Lima, finada, que avaliaram, e debaixo de uma hypotheca a Elias Bahls, pela quantia de dous contos e quinhentos mil reis, que sae uma outra pequena casa a mesma rua das Tropas, com três portas e uma janella, com terreno anexo, digo, sem terreno anexo, uma porta e uma janella, quintal e bem feitorias, a qual confina com Tristão Jozé de Araújo, e Seraphina da Soledade, que avaliaram pela quantia de cem mil reis.

 

Monte-mor: (aprox.)12:000$000 réis

Valor da terça à viúva: 2:338$019 réis

Valor de cada legítima: 561$123 réis